O QUE É CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO?
A consignação em folha de pagamento ou consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento,
mediante autorização prévia e formal do servidor público, aposentado ou pensionista, da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, tendo por objeto o adimplemento de obrigação de sua titularidade assumida junto ao consignatário.
Todos os procedimentos de consignação desconto em folha, dentre
outros, estão previstos na Lei Municipal nº 2.935/2019.
Pelas regras atuais, a soma mensal das consignações facultativas de
cada consignado não excederá a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de
contribuição de mensalidade instituída para o custeio de entidade/sindicato da classe e para planos de saúde prestados
mediante celebração de convênio ou contrato com o Município.
QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS?
O servidor deverá requerer disponibilização de margem consignada, por meio de formulário próprio, disponibilizado n_o _portal da
Prefeitura Municipal de Machado e protocolizá-lo junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Após o
requerimento, o servidor tem o prazo de 3 (três) dias úteis para retirar a carta margem na referida Secretaria.
Após isso, o servidor deverá procurar uma entidade consignatária (instituição bancária ou financeira) devidamente conveniada junto
ao Município de Machado para solicitar o empréstimo. Essa consignatária verificará a margem disponível do servidor naquele
momento, e após negociação entre as partes poderá ser firmado contrato, que deve constar/informar o valor emprestado, a quantidade
de parcelas, e os respectivos valores que deverão ser descontados em folha de pagamento, etc.
A concessão da consignação é condicionada a autorização do consignado e aprovação do consignante.