COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES: AUTÔNOMOS
O Município informa aos prestadores de serviços autônomos (pessoa física) que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e
Publicado em 15/01/2026 15:33 - Atualizado em 15/01/2026 15:39
O Município informa aos prestadores de serviços autônomos (pessoa física) que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, disponível no endereço eletrônico:
https://www.nfse.gov.br
Inscrição Municipal obrigatória
Para a emissão da NFS-e Nacional, o prestador de serviços autônomo deve possuir Inscrição Municipal ativa junto à Prefeitura. Na ausência da inscrição, a emissão da nota fiscal não será autorizada pelo sistema nacional.
Forma de recolhimento do ISSQN
Ressalta-se que a forma de recolhimento do ISSQN não sofre alteração em razão da emissão da NFS-e, permanecendo válidos os procedimentos anteriormente adotados.
Para a emissão da Guia de ISS, o contribuinte deverá obrigatoriamente apresentar a NFS-e emitida pelo Portal Nacional, sendo a guia de arrecadação disponibilizada em uma das seguintes formas:
- emitida mediante atendimento presencial na Prefeitura, ou ainda ;
- solicitada por meio do e-mail: issqnmachado@yahoo.com.br,
A fim de possibilitar a correta apuração e quitação do tributo municipal.
por Comunicação